Finanças Públicas: Análise de medidas sobre remuneração dos servidores e economia para o Estado
- Elinne Val
- 13 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
O IFI Brasil publicou um estudo no qual simula diversos cenários e apresenta os impactos de medidas de gestão de pessoas para as despesas da União e dos estados

Entender como funciona o setor público e estar atento aos seus movimentos é importante para pensar soluções de efeito coletivo - tão urgente no momento atual. Neste sentido, estudar economia e a situação fiscal é necessário para traçar estratégias para o futuro. Além disso, estabilidade econômica é um passo fundamental para a recuperação de empregos, oportunidades e crescimento social e econômico de todos no Brasil.
Com o intuito de corroborar, o Instituto Fiscal Independente publicou um estudo sobre os impactos de medidas de gestão de pessoas sobre as despesas com pessoal fazendo uma projeção de 2022 a 2031. A ideia foi simular algumas mudanças na remuneração de servidores públicos estatutarios, civis ativos, na união e nos estados.
Foram consideradas como medidas: (1) o alongamento de carreira (ou seja, maior tempo para alcançar promoções e progressões), (2) a redução do salário inicial das carreiras, (3) a diminuição da taxa de substituição de servidores que se aposentam ou falecem e (4) suspensão temporária de progressões e promoções na carreira, considerando esta uma medida adicional à contenção de despesas.
Os resultados do exercicio mostraram que a despesa com ativos teria trajetória de estabilidade sem a adoção das medidas, com queda somente em 2022 e 2027, decorrente da hipotese de não reposição inflacionária.
A economia com as medidas 1, 2 e 3 seria relativamente pequena no curto prazo, mas cresceria exponencialmente chegando a R$ 128 bilhões em 10 anos, sendo R$ 57 bilhões pela União e R$ 71 bilhões pelos estados. A medida 4, isoladamente, poderia promover economia, caso ela fosse acionada em 2025 e 2026, de R$ 43,2 bilhões no acumulado dos dois anos, dividida praticamente igual entre estados e União.
Cabe destacar que, segundo o IFI, é possível considerar estas medidas como um "limite inferior", pois tais ações podem afetar os servidores não estatutários. É válido ainda dizer que foi desconsiderada a avaliação administrativa quanto à eficácia das medidas para aumento de eficiência e/ou qualidade do serviço público.
Note que, diante das discussões sobre Reforma Administrativa, analisar cenários e antever os seus efeitos individuais são necessários para a tomada de decisões. E mais, estes resultados não correspondem aos impactos fiscais da proposta à EC 32/2020, já que algumas dessas medidas serão discutidas posteriormente.
O estudo completo está disponível em https://ifibrasil.github.io/EE15/.
Informações: Instituto Fiscal Independente
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